FABIANO BARCELONI
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“Pejotização” celeuma entra STF e Justiça do Trabalho
Advogando há muitos anos no Direito Empresarial, além de anteriormente ter exercido a função de Analista de Inteligência de Mercado na ACNielsen Do Brasil Ltda, ao longo dos anos venho me deparando com situações que impactam no dia a dia das empresas, em especial, a contratação de funcionários, seja pelo regime tradicional (CLT) ou por meio de pessoa jurídica, vulgarmente chamado de “Pejotização”.
Diante do entendimento do STF sobre a possibilidade de as empresas poderem contratar “qualquer” profissional como pessoa jurídica (pejotização), muitos clientes/empresários sempre argumentaram que a pejotização era algo possível e adequado para as empresas adotarem e que tal prática representaria redução de custos e encargos.
Todavia, sempre mantive uma postura mais conservadora, pois embora o entendimento do STF e até mesmo alteração na legislação trabalhista vigente pudessem sugerir que os clientes/empresários pudessem estar corretos, ainda tínhamos que considerar os entendimentos dos Juízes e Tribunais da Justiça do Trabalho.
As decisões judiciais não são fundamentadas apenas em legislação, por óbvio que elas (leis) são importantes fontes do Direito, contudo, deve-se observar que há outras fontes do Direito, além das interpretações e entendimentos dos juízes que permeiam todo esse cenário e que na prática geram resultados nem sempre satisfatórios às empresas.
Desta forma, sempre busquei convencer os clientes/empresários que buscassem adotar uma postura mais cautelosa em face da pejotização, justamente por observar na prática e no dia a dia a postura da Justiça do Trabalho.
Mas porque trago tudo isso nesse texto???
Muitos já devem ter lido sobre o posicionamento do Ilustríssimo Sr. Dr. Ministro do STF Gilmar Mendes que suspendeu todos os processos que tratam da pejotização, além de se manifestar sobre a postura dos Tribunais da Justiça do Trabalho que segundo ele vem desrespeitando o entendimento do STF.
Não sabemos como o STF irá se posicionar; se irá manter seu entendimento anterior que era de considerar possível a contratação de qualquer profissional como pessoa jurídica; se irá condicionar tais contratações há novos elementos ou ainda se irá impor novas condições para tal prática.
Em verdade, voltamos a máxima anterior, qual seja? Cautela, prudência, conservadorismo, pois os riscos de uma conduta tendente a pejotização geral pode ser negativamente impactante para as empresas, como:
1. Reconhecimento de Vínculo Empregatício
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define os requisitos caracterizadores do vínculo empregatício: pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade. Caso estejam presentes na relação com o PJ, mesmo havendo contrato civil, a Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo como relação de emprego, gerando passivos trabalhistas retroativos, incluindo:
Salários e verbas rescisórias;
FGTS e INSS não recolhidos;
Multas e indenizações;
Horas extras, adicionais e benefícios não pagos.
2. Responsabilidade Solidária e Fraude à Legislação Trabalhista
A pejotização pode ser interpretada como fraude ao ordenamento jurídico, conforme previsto no artigo 9º da CLT, que declara nulos os atos que visem desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos trabalhistas. Nesses casos, a empresa pode ser responsabilizada solidariamente com o prestador de serviço e sofrer ações fiscais e trabalhistas.
3. Riscos Previdenciários e Fiscais
A contratação indevida de PJs pode resultar em autuações da Receita Federal e do INSS, com exigência de recolhimento retroativo das contribuições previdenciárias, além de multas e juros. No caso de auditorias fiscais, o Fisco pode desconsiderar a personalidade jurídica do prestador e atribuir responsabilidade tributária à empresa contratante.
4. Danos à Imagem e Reputação
A constatação de práticas fraudulentas ou precarização das relações de trabalho pode gerar impacto negativo na imagem da empresa perante o mercado, consumidores e investidores, além de exposição na mídia e redes sociais.
5. Ações Coletivas e Atuação do Ministério Público do Trabalho (MPT)
O MPT vem atuando de forma intensa contra a pejotização, propondo ações civis públicas e termos de ajustamento de conduta (TACs) contra empresas que adotam tal prática de forma sistemática. As sanções podem incluir indenizações por danos morais coletivos, obrigação de regularização das contratações e multas.
Conclusão
Enquanto o STF não coloca “uma pá de cal” nesse assunto e embora a pejotização possa aparentar economia a curto prazo, ela ainda representa uma exposição jurídica elevada para as empresas. A recomendação é estruturar contratações de forma legal e transparente, diferenciando corretamente prestadores de serviços autônomos de empregados. A assessoria jurídica preventiva é essencial para evitar riscos trabalhistas, previdenciários e reputacionais.

